- 1 -A taxa referente à cedência do estrado, consta da Tabela III (anexo) e tem como base de cálculo, o tempo médio do processo administrativo, os custos inerentes à prestação do serviço (inclui o transporte, montagem e desmontagem, se aplicável), acrescida de uma taxa de desgaste do material e taxa de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCE = TME × VH + CTM + TDM + TR
sendo que:
TCE - taxa de cedência do estrado;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as trabalhadores/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as trabalhadores/as e do Presidente;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui encargos com o transporte, montagem e desmontagem, se aplicável e recursos humanos afetos à tarefa);
TDM - taxa de desgaste do material;
TR - taxa de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -A cedência do referido bem, implica a assinatura de um termo de responsabilidade pela entidade/pessoa requerente, garantindo:
- a)A sua responsabilidade pela supervisão e segurança de todo o material e de todas as pessoas que fizerem uso do mesmo (incluindo seguros);
- b)A sua responsabilidade por quaisquer danos no material cedido;
- c)A não utilização para fim diferente do estipulado no termo de responsabilidade;
- d)Que em momento algum irá subalugar/ceder o material ou permitir que este seja utilizado de forma ou para fins ilegais.
A presente secção regula a cedência de espaços existentes nos edifícios da Freguesia de Matosinhos, nomeadamente, o Salão Nobre e o Centro de Convívio e Desportivo “Vítor Oliveira”.
Artigo 11.º — Cedência do estrado
Vigente desde: 06/10/2026