- 1 -As taxas referentes à cedência de espaços, constam da Tabela IV (anexo) e têm como base de cálculo, o tempo de cedência do espaço, os recursos humanos afetos e os custos inerentes à prestação do serviço (inclui, limpeza, preparação do espaço, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço), acrescida de taxa de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCE (valor hora) = Tempo × CTM + TR
sendo que:
TCE - taxa de cedência de espaços (valor hora);
Tempo - tempo de cedência do espaço;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui, limpeza, preparação do espaço, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço);
TR - taxa de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -O valor hora é objeto de agravamento nos seguintes períodos:
- a)Serviço prestado fora do horário de expediente: agravamento de 50 %;
- b)Serviço prestado ao sábado, domingo e feriado: agravamento de 100 %.
- 3 -Será concedida isenção de pagamento das taxas referidas na presente Secção, sempre que a cedência seja requerida por:
- a)Coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos, sediadas na Freguesia;
- b)Escolas da rede pública, instaladas na Freguesia;
- c)Outras entidades, mediante prévia autorização do Executivo.
- 4 -A cedência de espaços, implica a assinatura de um termo de responsabilidade pela entidade/pessoa requerente, garantindo:
- a)a sua responsabilidade pela supervisão e segurança do espaço e de todas as pessoas que fizerem uso do mesmo;
- b)a sua responsabilidade por quaisquer danos;
- c)a não utilização para fim diferente do estipulado no termo de responsabilidade;
- d)que em momento algum irá subalugar/ceder o espaço ou permitir que este seja utilizado de forma ou para fins ilegais.
Artigo 12.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 06/10/2026