- 1 -As taxas referentes à utilização do campo de jogos do Centro de Convívio e Desportivo “Vítor Oliveira”, constam da Tabela V (anexo) e têm como base de cálculo, o tempo de cedência do espaço, os recursos humanos afetos e os custos inerentes à prestação do serviço (inclui, limpeza, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço e balneários), acrescida de taxa de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUCJ (por 90 minutos) = TCE × CTM + TR
sendo que:
TUCJ - taxa de utilização do campo de jogos (por 90 minutos);
TCE - tempo de cedência do espaço;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui, limpeza, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço e balneários);
TR - taxa de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -A utilização do campo de jogos, implica a assinatura de um termo de responsabilidade pela entidade/pessoa requerente, garantindo:
- a)A sua responsabilidade pela supervisão e segurança do espaço e de todas as pessoas que fizerem uso do mesmo;
- b)A sua responsabilidade por quaisquer danos;
- c)A não utilização para fim diferente do estipulado no termo de responsabilidade;
- d)Que em momento algum irá subalugar/ceder o espaço ou permitir que este seja utilizado de forma ou para fins ilegais.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá fixar valores de utilização, de acordo com o n.º 1 do presente artigo, por deliberação do Executivo, mantendo-se atualmente a isenção da utilização, com o objetivo de promover o desporto informal.
As taxas referentes ao projeto “Vivências Seniores”, projeto de âmbito social, constam da Tabela VI (anexo) e os valores refletem os custos associados ao funcionamento do projeto e os critérios de capitação social definidos no respetivo regulamento.
Artigo 13.º — Campo de jogos
Vigente desde: 06/10/2026