No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para prossecução das atribuições dos municípios nos domínios da saúde e ação social previstas nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o Regulamento Municipal do Táxi Social 65+.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/10/2024
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