- 1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao programa municipal Táxi Social 65+.
- 2 -O Táxi Social 65+ destina-se à atribuição de apoio ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, adiante designado por transporte em táxi, para deslocações associadas a uma prestação de saúde.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024