- 1 -As candidaturas estão sujeitas a análise técnica efetuada pela unidade orgânica competente e obedece à sua ordem de entrada nos serviços municipais.
- 2 -A falta de comparência do candidato, quando solicitada pelos serviços municipais competentes, e a falta de entrega de elementos ou documentos adicionais no prazo de 10 dias úteis contados da data da notificação, salvo se devidamente justificadas, implica o não seguimento do procedimento, disso se notificando o candidato.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 25/10/2024
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