- 1 -O Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da unidade orgânica competente em razão da matéria, monitoriza a execução e a avaliação dos apoios previstos no presente regulamento, mediante a realização de visitas domiciliárias aos beneficiários, podendo-lhe exigir informações e documentos que considere necessários para o efeito.
- 2 -No exercício da sua atividade de supervisão, o Presidente da Câmara Municipal de Leiria é auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada na área.
Artigo 19.º — Monitorização
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024