- 1 -É abrangida pelo Táxi Social 65+ a população sénior economicamente vulnerável, com idade igual ou superior a 65 anos que resida no concelho de Leiria.
- 2 -O Táxi Social 65+ compreende as deslocações cuja origem ou destino sejam as unidades e os serviços de saúde do concelho de Leiria que integram o SNS, e desde que respeitem a:
- a)Consultas, internamentos, tratamentos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelo médico de família;
- b)Regresso à residência na sequência de alta de internamento ou de urgência.
- 3 -O transporte efetuado destina-se exclusivamente a deslocações na área geográfica do concelho de Leiria.
- 4 -O Táxi Social 65+ não é aplicável ao transporte de doentes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024