- 1 -O processo sobre o qual versa o presente Regulamento é da responsabilidade do GRIM, em articulação com os Serviços Académicos.
- 2 -No processo individual do estudante arquivado no GRIM deve ser incluída cópia de todos os documentos relativos ao processo de frequência de unidades curriculares de Estágio, Programas Intensivos Mistos ou Projeto Científico Erasmus+, inclusive, cópia da inscrição e certificação emitida pelos Serviços Académicos.
Artigo 9.º — Processo e arquivo
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023