- 1 -As propostas devem ser claras, objetivas e tecnicamente exequíveis.
- 2 -As propostas devem ser específicas e bem delimitadas quanto à sua execução no território, acompanhadas de análise orçamental e de informação complementar que ateste viabilidade das mesmas.
- 3 -Cada proposta pode dar origem a um único projeto.
Artigo 10.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 25/10/2024
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