- 1 -Serão eleitores os jovens residentes de Vila Nova da Barquinha que tenham idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos (inclusive) e apresentarem documento de identificação válido (BI, CC ou passaporte).
- 2 -Cada cidadão terá direito a um voto.
- 3 -A votação ocorrerá presencialmente, em lugar a divulgar, mediante utilização de folha de voto, com seleção de uma única proposta.
- 4 -O registo dos votantes será feito no local de voto ou em plataforma online.
Artigo 14.º — Votação
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024