Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo o acondicionamento ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, tendo em conta a tipologia dos resíduos e as normas indicadas pelo município para o efeito.
Artigo 10.º — Acondicionamento
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025