- 1 -Compete ao município definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- i)Papeleiras normalizadas, de capacidade variável, destinadas à deposição de resíduos produzidos nos espaços públicos;
- ii)Big-Bags, com capacidade de 1 m3, destinados à deposição de resíduos de construção e demolição;
- iii)Outros equipamentos, existentes ou a implementar pelo município.
- i)Papeleiras normalizadas, de capacidade variável, destinadas à deposição de resíduos produzidos nos espaços públicos;
- 3 -Os equipamentos referidos no número anterior não podem ser colocados ou deslocados sem prévia autorização do município.
- 4 -O não cumprimento do número anterior constitui contraordenação leve.
Artigo 13.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 21/11/2025
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