- 1 -A pedido dos organizadores de eventos a realizar no concelho, o município poderá fornecer equipamentos de deposição de resíduos urbanos adicionais, durante o período em que os mesmos decorrem.
- 2 -O pedido referido no número anterior deverá ser dirigido ao município com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 3 -Os organizadores dos eventos em causa ficam responsáveis, pela recolha, entrega, bem como por quaisquer danos causados ao equipamento fornecido.
- 4 -Os organizadores dos eventos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa diária pelo aluguer de equipamento, estando isentos do pagamento da taxa as juntas de freguesia e as associações com os estatutos aprovados, nos termos do artigo 7.º do Regulamento das Taxas Municipais.
- 5 -A violação do número anterior constitui contraordenação grave.
Artigo 14.º — Fornecimento ocasional de equipamento de deposição
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025