- 1 -O município presta o serviço de recolha e transporte de resíduos volumosos, vulgo “monos” ou “monstros”.
- 2 -A recolha dos resíduos volumosos é realizada nos seguintes termos:
- i)O pedido de recolha de resíduos volumosos deve ser dirigido ao município, via correio eletrónico ([email protected]) ou por telefone (243 610 200) ou presencialmente no balcão único ou através da App do Município;
- ii)O munícipe deve colocar os resíduos no local combinado (junto da habitação preferencialmente), à data e hora acordados nos termos da alínea anterior e demais indicações dadas pelo município.
- i)O pedido de recolha de resíduos volumosos deve ser dirigido ao município, via correio eletrónico ([email protected]) ou por telefone (243 610 200) ou presencialmente no balcão único ou através da App do Município;
- 3 -É proibida a colocação dos resíduos volumosos na via pública, salvo nos termos da alínea ii) do número anterior.
- 4 -Sempre que os resíduos a recolher ultrapassem os 6 m3 de volume (capacidade máxima da viatura de recolha), a recolha fica sujeita ao pagamento de um valor definido na tabela de preços do município de Coruche para o efeito.
- 5 -O serviço não se destina a despejo de habitações ou mudanças.
- 6 -É obrigatório que os resíduos sejam transportados pelo produtor para junto da via pública, em local acessível pelos serviços municipais, devendo este local, em caso de dúvida, ser definido pelo próprio município.
- 7 -A violação do n.º 3 do presente artigo constitui contraordenação leve.
Artigo 21.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025