- 1 -O município presta o serviço de recolha e transporte de REEE de grandes dimensões.
- 2 -O utilizador particular deve entregar o REEE nos pontos de recolha disponíveis ou na loja onde adquiriu o novo equipamento, ou pedir a sua retoma gratuita aquando da sua entrega no domicílio, desde que os resíduos sejam de equipamentos equivalentes e desempenhem as mesmas funções que os equipamentos fornecidos. Caso não haja aquisição de um novo equipamento, o particular pode solicitar a recolha ao município.
- 3 -A recolha de REEE de grandes dimensões é realizada nos seguintes termos:
- i)O pedido de recolha de REEE de grandes dimensões, deve ser dirigido ao município, via correio eletrónico ([email protected]), por telefone (243 610 200) ou presencialmente no balcão único ou da App do Município;
- ii)O munícipe deve colocar os resíduos no local combinado (junto da habitação), à data e hora acordados e cumprir as demais indicações dadas pelo município.
- i)O pedido de recolha de REEE de grandes dimensões, deve ser dirigido ao município, via correio eletrónico ([email protected]), por telefone (243 610 200) ou presencialmente no balcão único ou da App do Município;
- 4 -É proibida a colocação de REEE de grandes dimensões na via pública, salvo nos termos da alínea ii) do número anterior.
- 5 -Sempre que os resíduos a recolher ultrapassem os 8 m3 de volume (capacidade máxima da viatura de recolha), a recolha fica sujeita ao pagamento de um valor definido na tabela de preços do município de Coruche para o efeito.
- 6 -O REEE de grandes dimensões podem ser entregues diretamente na Estação de Transferência de Coruche, na zona industrial de Coruche em Monte da Barca.
- 7 -A violação do n.º 4 constitui contraordenação grave.
Artigo 23.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) de grandes dimensões
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025