- 1 -Para deposição dos resíduos de limpeza pública são utilizados recipientes ou contentores normalizados ou especiais, colocados na via pública.
- 2 -É proibida a deposição de qualquer outro tipo de resíduos, nos contentores exclusivamente destinados a apoio à limpeza pública, devidamente identificados.
- 3 -A deposição seletiva de materiais para posterior reciclagem é efetuada pelos munícipes, utilizando para o efeito os recipientes que se encontram nos ecopontos.
- 4 -Na via pública existem recetáculos (papeleiras) que se destinam exclusivamente à deposição de pequenos resíduos.
- 5 -Nas papeleiras é expressamente proibido depositar materiais incandescente e resíduos urbanos indiferenciados.
Artigo 26.º — Recipientes para apoio à limpeza pública
Vigente desde: 21/11/2025
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