- 1 -O presente regulamento aplica-se a todo o concelho de Coruche referente às seguintes atividades:
- a)Recolha e transporte dos resíduos urbanos, da responsabilidade do município, são:
- i)Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição (RCD);
- ii)Recolha e Transporte de resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA);
- iii)Recolha e transporte de resíduos verdes;
- iv)Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) de grandes dimensões;
- v)Recolha e transporte de resíduos volumosos;
- vi)Recolha e transporte de veículos em fim-de-vida abandonados na via pública;
- vii)Recolha de resíduos têxteis;
- b)Serviços de higiene e limpeza pública.
- a)Recolha e transporte dos resíduos urbanos, da responsabilidade do município, são:
- 2 -A gestão dos resíduos urbanos, não mencionados no ponto 1, são da responsabilidade de entidade terceira com base no contrato de gestão delegada, celebrado em 2020.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área territorial do Município de Coruche.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2025