Os detentores de animais devem cuidar e vigiar os mesmos de forma a garantir o seu bem-estar físico e psíquico assim como evitar que os mesmos possam pôr em causa a vida ou a integridade física das pessoas ou de outros animais.
Artigo 33.º — Dever de cuidado e vigilância
Vigente desde: 21/11/2025
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