É da responsabilidade dos detentores de animais zelarem para que os mesmos não incomodem os outros munícipes, nomeadamente os seus vizinhos, com latidos, uivos, maus cheiros ou outros comportamentos com consequências nocivas para a saúde pública.
Artigo 36.º — Outras obrigações
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025