- 1 -Para a avaliação das candidaturas apresentadas junto das Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., são levados em consideração os seguintes requisitos:
- a)Relevância do projeto para a sustentabilidade dos recursos naturais locais;
- b)Número mínimo de voluntários considerado necessário para a realização de atividades, nos termos da planificação que é apresentada pela entidade candidata;
- c)Condições de articulação e entendimento entre as várias entidades relacionadas com a execução do projeto a nível local;
- d)Meios técnicos e logísticos necessários para a execução de cada projeto, nomeadamente meios que permitam o cumprimento da alínea c) do artigo 15.º
- 2 -A avaliação referida no número anterior é realizada de acordo com critérios definidos por cada Direção Regional, tendo em conta as características e diversidade locais.
Artigo 10.º — Apreciação e aprovação dos projetos
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018