- 1 -As inscrições dos jovens, a realizar até 10 dias antes do início do projeto efetuam-se na plataforma destinada para o efeito, disponível no Portal da Juventude, ou noutros locais a determinar em função dos projetos aprovados, a definir anualmente pelo Conselho Diretivo.
- 2 -Da inscrição devem constar:
- a)Identificação dos jovens;
- b)Morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, à data da inscrição no projeto;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou ambiente.
- 3 -Caso se justifique, os jovens podem disponibilizar, no momento da inscrição informação sobre doença ou incapacidade digna de registo, que mereça cuidados especiais de proteção e assistência, por parte das entidades promotoras.
- 4 -Para efeitos de confirmação dos dados para pagamento ao voluntário é necessária a apresentação de documento comprovativo do IBAN, no ato de seleção.
- 5 -Toda a informação recolhida é acessível ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e à entidade promotora que desenvolve o projeto onde o jovem está integrado.
Artigo 11.º — Inscrições e informações
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018