Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»
Objeto
O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.
Destinatários
Entidades promotoras
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, as seguintes entidades:
Entidades cooperantes
Atividades
As atividades a desenvolver no âmbito do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» são:
Horário de atividades
Duração dos projetos
Elementos necessários à apresentação dos projetos
Na apresentação dos projetos, as entidades promotoras devem referir:
Apresentação de projetos
Apreciação e aprovação dos projetos
Inscrições e informações
Acolhimento de participantes
Ações de preparação dos voluntários
Direitos do voluntário
Ao voluntário é assegurado:
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
Direitos das entidades promotoras
As entidades promotoras têm direito a:
Deveres das entidades promotoras dos projetos
As entidades promotoras dos projetos devem:
Deveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.:
Modo de financiamento
Disposições finais
Factos supervenientes
A ocorrência de factos que, supervenientemente, possam comprometer, parcial ou totalmente, o normal desenvolvimento de cada projeto aprovado é analisado pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que decide do procedimento a adotar.
Falsas declarações
As falsas declarações são da responsabilidade dos seus autores, sendo puníveis nos termos da lei.
8 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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