As entidades promotoras têm direito a:
- a)Beneficiar da atividade de jovens voluntários em ações de voluntariado validadas;
- b)Financiamento atribuído pelo IPDJ, I. P. de acordo com o previsto na alínea k), do artigo 18.º;
- c)Suspender ou excluir das suas ações de voluntariado, jovens voluntários que violem de forma grave e reiterada, disposições legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, ou cuja falta de assiduidade seja notória.