As entidades promotoras dos projetos devem:
- a)Proceder à execução do projeto de acordo com a proposta aprovada;
- b)Assegurar o rigoroso cumprimento do plano financeiro acordado;
- c)Publicitar de forma visível e por todos os meios ao seu alcance o programa e os projetos locais;
- d)Assegurar o controlo e registo de assiduidade dos voluntários;
- e)Proceder à avaliação final do projeto, elaborando o respetivo relatório de execução física e financeira, com recurso, designadamente, a fotografias, testemunhos e sugestões, bem como a quaisquer outros meios que permitam concluir pela eficácia do mesmo, a apresentar no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projeto;
- f)Garantir que, no decurso das ações os jovens voluntários estão devidamente identificados, nos termos legais, devendo integrar essa identificação os logótipos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»;
- g)Garantir aos voluntários, através das ações de preparação, informação sobre voluntariado e as tarefas a desempenhar;
- h)Emitir, a favor dos jovens voluntários, um certificado de participação que identifique o voluntário, a ação que desenvolveu, a duração em horas da mesma, bem como as tarefas executadas e objetivos, de acordo com modelo estipulado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
- i)Facultar ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., os meios necessários ao acompanhamento das ações, disponibilizando o acesso aos locais de realização das mesmas e facilitando o contacto com os jovens voluntários.