- 1 -São fontes de financiamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» o Orçamento do Estado, através das dotações das entidades públicas envolvidas no programa, o Fundo Ambiental, o Fundo Florestal Permanente e outros fundos públicos ou privados no âmbito de parcerias, de acordo com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017 de 2 de novembro.
- 2 -Cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a celebração de protocolos com as entidades promotoras necessários ao financiamento dos projetos a aprovar no âmbito do presente programa.
- 3 -A dotação global para cada edição do programa é definida anualmente.
Artigo 19.º — Modo de financiamento
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018