- 1 -O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» destina-se aos cidadãos residentes em Portugal, que reúnam os seguintes requisitos gerais:
- a)Idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
- b)Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.
- 2 -A particularidade dos objetivos prosseguidos por este programa pode determinar que a participação dos voluntários seja condicionada ao preenchimento de requisitos específicos.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018