Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, as seguintes entidades:
- a)Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- b)Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;
- c)Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- d)Câmaras Municipais;
- e)Juntas de Freguesia;
- f)Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;
- g)Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho autorizador do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.