- 1 -O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» compreende as seguintes entidades:
- a)Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- c)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- d)Comissões distritais e municipais de proteção civil;
- e)Outras entidades públicas ou privadas que se identifiquem com os objetivos definidos no presente diploma.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito deste programa quaisquer projetos nas áreas de cooperação militar e de defesa nacional, de intervenção político-partidária, bem como aqueles que impliquem a ação de voluntários em funções habitualmente exercidas por profissionais.
Artigo 4.º — Entidades cooperantes
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018