Na apresentação dos projetos, as entidades promotoras devem referir:
- a)A identificação da entidade promotora;
- b)A identificação da área territorial para o desenvolvimento do projeto;
- c)Identificação das atividades a desenvolver tendo em conta o estabelecido no artigo 5.º;
- d)A indicação do número de voluntários necessários em cada dia para as atividades programadas, atento o disposto no artigo 6.º;
- e)Os meios técnicos e o equipamento que devem integrar à disposição do projeto;
- f)A indicação de eventuais parcerias locais para o projeto.