- 1 -O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» decorre ao longo de todo o ano civil, sendo que as entidades devem candidatar os seus projetos com o mínimo de 60 dias de antecedência face à data do seu início.
- 2 -Os projetos que decorrem ao abrigo deste programa têm obrigatoriamente, uma duração mínima de 15 dias.
- 3 -A participação de cada voluntário tem uma duração máxima de 15 dias, não podendo este realizar dois períodos de voluntariado no âmbito deste programa com menos de 30 dias de intervalo entre ambos.
Artigo 7.º — Duração dos projetos
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018