- 1 -Apenas podem participar na Feira, os Feirantes que tenham efetuado a inscrição prévia na Junta de Freguesia, mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição.
- 2 -A seleção das candidaturas é realizada tendo em conta a data de receção das mesmas.
- 3 -Todas as candidaturas ficarão sujeitas à existência de lugares disponíveis e à aceitação por tarde da Comissão organizadora.
- 4 -É da competência da Comissão organizadora da Feira a aceitação da participação dos candidatos, podendo ser recusadas inscrições que não se enquadrem nos objetivos da Feira.
- 5 -É da responsabilidade da Comissão Organizadora a atribuição dos lugares aos Feirantes, sendo apenas os lugares atribuídos considerados postos de venda, não podendo assim nenhum feirante vender for a do espaço autorizado. Os lugares serão atribuídos sequencialmente pela ordem de entrada do pedido de ocupação e é limitada à área disponível.
- 6 -Após a aceitação da inscrição, será emitido pela Junta de Freguesia um cartão de identificação do Feirante.
- 7 -A inscrição para a participação na Feira obriga à aceitação do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Condições de Participação
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020