- 1 -O presente Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho, adiante designado por regulamento, aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de atribuição de um apoio financeiro até 2.150,00 euros por candidatura, com vista à liquidez imediata de tesouraria, de natureza pontual e excecional, a empresas ou empresários em nome individual, assumindo-se como um complemento às medidas já implementadas por este Município no âmbito da Pandemia da Covid 19, bem com, a outros apoios governamentais, visando contribuir para esbater os efeitos nefastos da mesma no tecido empresarial concelhio.
- 2 -Do montante máximo a atribuir de 2.150,00 Euros, 2.000,00 euros é de natureza variável e 150,00 euros é fixo para os candidatos que efetivamente vierem a ser contemplados com o apoio variável.
- 3 -O presente apoio é cumulativo com outros apoios de qualquer natureza, atendendo a que se trata de um apoio de emergência.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021