O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a alínea ff) do mesmo artigo 33.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 2 do mesmo artigo, conjugado com a redação do o artigo 35.º-U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 novembro.
Artigo 2.º — Lei habilitante e legislação subsidiária
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021