- 1 -O programa objeto do presente regulamento manter-se-á em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso a dotação do programa não se esgote na sequência da fase de candidaturas prevista no artigo 5.º ou as circunstâncias justifiquem, reserva-se à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, sob proposta fundamentada do seu Presidente, a competência para deliberar sobre uma 2.ª fase de candidaturas, bem como se for caso disso, fixar os respetivos prazos e outros ajustes que sejam necessários introduzir em função do eventual lapso temporal, desde que não modifiquem o essencial do regulamento.
- 3 -A deliberação referida no número anterior deve ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em www.cm-montemorvelho.pt.
Artigo 14.º — Vigência do programa
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021