- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento cabe ao Presidente da Câmara Municipal, através de despacho, que levará ao conhecimento do executivo municipal a relação de todos os apoios atribuídos.
- 2 -O despacho referido no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em www.cm-montemorvelho.pt.
- 3 -A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente regulamento com o conteúdo da candidatura em concreto, que materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 8.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021