- 1 -As empresas e empresários individuais que obedeçam aos requisitos previstos, no presente regulamento, terão direito a uma única prestação, a fundo perdido, num montante fixo de cento e cinquenta euros (150,00(euro)), acrescido de um valor variável máximo de dois mil euros (2.000(euro)), calculado de acordo com os seguintes critérios:
- a)Quantia Fixa para Acréscimo de Custos Sanitários (QFAC) - 150,00(euro)
- b)Quebra na faturação igual ou superior a 1/3 |QF (60 %)
- i)(igual ou maior que) 85 % quebra faturação: 100 %
- ii)(igual ou maior que) 70 % e (menor que) 85 % quebra faturação: 90 %
- iii)(igual ou maior que) 55 % e (menor que) 70 % quebra faturação: 85 %
- iv)(igual ou maior que)40 % e (menor que)55 % quebra faturação: 75 %
- v)(igual ou maior que)33,3 % e (menor que) 40 % quebra faturação: 65 %
- c)Número de Postos de Trabalho Remunerados, em 31.12.2020 |PTR (40 %)
(igual ou maior que) 20 e (igual ou menor que)25 postos de trabalho: 100 %
(igual ou maior que) 15 e (menor que) 20 postos de trabalho: 90 %
(igual ou maior que) 10 e (menor que) 15 postos de trabalho: 80 %
(igual ou maior que) 5 e (menor que) 10 postos de trabalho: 70 %
(menor que)5 postos de trabalho: 60 %
sendo que a fórmula final para cálculo do apoio será:
AF = Apoio financeiro a atribuir
AF = [(QF x 2000,00) + (PTR x 2000,00) + 150,00]
- 2 -QFAC é uma quantia fixa por candidatura para apoiar, ainda que parcialmente, custos acrescidos e suplementares com as obrigações sanitárias ou imposições de segurança e saúde pública das empresas ou dos empresários individuais que só será incluída no montante final caso os candidatos sejam beneficiários do apoio variável e a acrescer a este.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021