Inumação em gavetões
- 1 -A inumação em gavetões terá de obedecer às seguintes regras:
- a)Nos gavetões é permitida a inumação de ossadas, devidamente encerradas em caixão de madeira;
- b)Só é permitido efetuar inumações em gavetões concedidos pela Junta de Freguesia e cujos concessionários tenham registado os direitos adquiridos;
- c)O referido na alínea anterior, salvaguarda-se a título excecional, a permissão de inumação em gavetões, antes de emitido o alvará de concessão, desde que seja apresentado o requerimento e os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria da Junta, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, no prazo de 30 dias, se proceder à emissão do respetivo alvará;
- d)As inumações em gavetões carecem de autorização do concessionário ou seu representante legal.
- 2 -Os gavetões poderão ser utilizados para inumação de ossadas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo e de acordo com a pretensão do concessionário.