- 1 -A concessão de terrenos para jazigos/mausoléus será atribuída por deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -A construção de todos os jazigos/mausoléus individuais e o revestimento das sepulturas perpétuas deverão estar concluídos 180 dias após a data do pagamento da taxa de concessão de terrenos. Caso este prazo não seja cumprido, poderá o prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
- 3 -O valor da concessão será estipulado de acordo com a Tabela de Taxas em Vigor.
- 4 -O pagamento terá de ser efetuado na Secretaria da Junta de Freguesia após 90 dias da atribuição e escolha do jazigo. O não cumprimento deste prazo implica a perda imediata da concessão.
- 5 -A concessão dos terrenos para jazigos/mausoléus apenas será atribuída aos cidadãos que reúnam as seguintes condições:
- a)Residentes e recenseados na freguesia de Freguesia de Carvalhal ou naturais da freguesia de Carvalhal e que não possuam qualquer jazigo em nenhum dos cemitérios propriedade da freguesia.
- 6 -Todas as concessões serão analisadas individualmente, pelo que, a Junta de Freguesia poderá fixar um projeto tipo para o revestimento e ornamentação dos jazigos/mausoléus.
- 7 -Caso as inscrições ultrapassem o número de jazigos/mausoléus disponíveis, as concessões terão de ser atribuídas por ordem de entrada do respetivo requerimento disponível na secretaria da Junta de Freguesia.
Artigo 38.º
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022