1 - Casa Mortuária
1.1 - A fórmula de cálculo para a utilização da casa mortuária da autarquia tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com a eletricidade, aquisição de bens e aquisição de produtos e serviços de limpeza), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante do n.º 1.1 do artigo 1 deste anexo).
1.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com a eletricidade, aquisição de bens e aquisição de produtos e serviços de limpeza
= 43,33
1.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 3
= 11,82
1.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 2,00 x (4,27 + 3,81)
= 16,16
1.2 - Utilização da casa mortuária
= custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço de manutenção + custo do serviço administrativo prestado
= 43,33 + 11,82 + 16,16
= 71,31» 70,00 (euro)
2 - Casa Abrigo de Marco
2.1 - A fórmula de cálculo para a utilização da Casa Abrigo de Marco tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com a eletricidade e gás e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
2.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com a eletricidade e gás e aquisição de bens
= 11,30
2.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 3
= 11,82
2.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (4,27 + 3,81)
= 8,08
2.2 - Utilização da Casa Abrigo do Marco, por noite = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço de manutenção + custo do serviço administrativo prestado
= 11,30 + 11,82 + 8,08
= 31,20» 30,00 (euro)
3 - Centro Cultural
3.1 - A fórmula de cálculo para a utilização do Centro Cultural, tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção) e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
3.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens
= 22,61
3.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 18
= 70,92
3.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (8,08)
= 8,08
3.2 - Utilização do Centro Cultural = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção
= 22,61 + 8,08 + 70,92
= 101,61» 100,00 (euro)
Em alguns casos, à fórmula em causa são adicionados fatores de incentivo no sentido de incentivar a população residente na Freguesia à utilização do espaço e fatores desincentivo para a população não residente e empresas em nome individual.
3.2.1 - Utilização do Centro Cultural para naturais e residentes no concelho - utilização de todo o espaço (Batizos, Comunhões, Casamentos...)
= valor alínea 3.2 = 100,00(euro).
3.2.2 - Não residentes no concelho - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 x 1,20 = 120,00 (euro).
3.2.3 - Empresas e empresários em nome individual - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 x 1,40 = 140,00 (euro).
3.2.4 - Pequenos eventos, tais como, festas particulares - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 x 0,70 = 70,00 (euro).
3.2.5 - Pequenos eventos, tais como, festas particulares - utilização de sala e bar
= valor alínea 3.2.1 x 0,50 = 50,00 (euro).
3.2.6 - Reuniões de trabalho de grupo ou empresas - utilização de sala e bar
= valor alínea 3.2.1 x 0,30 = 30,00 (euro).
4 - As Associações locais podem utilizar as instalações do Centro Cultural de Esperança, gratuitamente, duas vezes por ano. No entanto, a Junta de Freguesia de Esperança, poderá decidir, de isentar as mesmas do respetivo pagamento, se o mesmo espaço for solicitado mais vezes pelas mesmas.
5 - A Junta de Freguesia de Esperança, pode ceder as instalações do Centro Cultural de Esperança, gratuitamente, em outras situações que não as anteriores.
4 - Sala de Convívio da 3.ª Idade
4.1 - A fórmula de cálculo para a utilização Sala de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção) e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
4.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens
= 22,61
4.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 18
= 70,92
4.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (8,08)
= 8,08
4.2 - Utilização Sala de Convívio da 3.ª Idade = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção
= 22,61 + 8,08 + 70,92
= 101,61» 100,00 (euro)
Em alguns casos, à fórmula em causa são adicionados fatores de incentivo no sentido de incentivar a população residente na Freguesia à utilização do espaço e fatores desincentivo para a população não residente e empresas em nome individual.
4.2.1 - Naturais e residentes na Freguesia e Concelho
= valor alínea 4.2.1 x 0,30 = 30,00 (euro).
4.2.2 - Não residentes no Concelho
= valor alínea 4.2.1 x 0,60 = 60,00 (euro).
4.2.3 - Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia e Concelho)
= valor alínea 4.2.1 x 0,60 = 60,00 (euro).
4.2.4 - Empresas (mesmo em nome individual sedeadas fora do Concelho)
= valor alínea 4.2 = 100,00 (euro).
4.2.5 - Utilização somente da Sala (Reuniões)
= valor alínea 4.2.1 x 0,10 = 10,00 (euro).
5 - A utilização do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, por Escolas, Associações Culturais, Recreativas e Desportivas, Instituições de Solidariedade Social, Juntas de Freguesia do Concelho, e outras poderá ser gratuita.