- 1 -Em matéria financeira, nomeadamente movimentação, a débito, de contas bancárias, só a assinatura de dois membros vincula o CDRS.
- 2 -Para a realização de despesas correntes e/ou de montante limitado a 500,00 € (quinhentos euros), pode o CDRS delegar em funcionários dos serviços da Região Sul.
Artigo 12.º — Compromissos financeiros
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026