O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do EOE, sem prejuízo de outras revisões que o CDRS entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Artigo 13.º — Revisão
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026