- 1 -A aquisição de material para as instalações desportivas municipais é da competência do Município, que avaliará a respetiva oportunidade e possibilidade da aquisição, mediante proposta dos Serviços Municipais de Desporto, tendo sempre presente o desenvolvimento qualitativo e quantitativo das ações ou modalidades que estiverem em causa.
- 2 -Não estão contempladas no número anterior, as bolas e outros materiais desportivos de desgaste rápido, cuja aquisição será da responsabilidade dos utilizadores, que deverão ir antecipadamente munidos do material necessário.
- 3 -Para além dos materiais referidos anteriormente, podem as respetivas entidades utilizadoras usar outros materiais específicos que sejam importantes para uma otimização da ação motora em causa, desde que não ofereçam qualquer risco para os utentes ou possam causar algum grau de degradação às instalações.
- 4 -No âmbito da respetiva autorização de utilização, o uso de materiais e equipamentos serão da inteira responsabilidade dos utilizadores que os requisitem, devendo ser entregues, junto do funcionário de serviço, nas condições do seu estado inicial ou proceder à respetiva indemnização por eventuais danos causados comprovadamente por inadequada utilização.
- 5 -O transporte ou deslocação de materiais e equipamentos de apoio às atividades, deverá ser assegurado pelos utilizadores, em condições de segurança e sob orientação de um trabalhador do Município presente nas instalações.
- 6 -É proibido o arrastamento de qualquer material ou equipamento móvel ou semifixo, devendo os mesmos ser movimentados de forma elevada, utilizando o número de pessoas necessárias para o efeito.
Artigo 13.º — Utilização de Materiais e Equipamentos
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023