- 1 -Às entidades titulares de reservas será enviada uma fatura com o respetivo valor a regularizar até ao dia 10 do mês seguinte.
- 2 -As entidades titulares de reservas regulares ou reservas pontuais devem efetuar o pagamento dos valores correspondentes à sua utilização, no prazo de 30 dias a contar da data da emissão da fatura, salvo se existir acordo com outras condições de pagamento.
- 3 -Caso os pagamentos se efetuem após o último dia do prazo de pagamento definido no número anterior o processo segue para execuções fiscais nos termos da lei em vigor.
- 4 -As entidades titulares de reservas pontuais, no caso de parecer favorável, a Serviços Municipais de Desporto comunicarão o valor da taxa de utilização, que deve ser regularizada até 24 horas antes do início da utilização.
- 5 -Sempre que se verifique a utilização simultânea de uma instalação desportiva por parte de dois ou mais utilizadores, o valor da taxa a cobrar será repartido em função do espaço ocupado por cada um deles.
Artigo 14.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023