- 1 -Para cada uma das instalações, existem normas específicas de utilização e funcionamento, condições de segurança e planos de evacuação.
- 2 -As normas mencionadas no número anterior resultam das caraterísticas individuais das instalações desportivas, seu funcionamento e enquadramento.
- 3 -As normas específicas de cada instalação desportiva serão afixadas nas mesmas e farão parte integram como anexos do presente regulamento.
Artigo 16.º — Normas específicas de utilização e funcionamento
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023