Poderão ficar interditos à utilização das instalações desportivas municipais, as entidades ou indivíduos que se enquadrem nas seguintes situações:
- a)Danos anteriores ocorridos nas instalações ou em quaisquer materiais neles integrados por utilização inadequada;
- b)Utilização com outros fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- c)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados, desde que se comprove ter havido conivência da entidade/indivíduo autorizado;
- d)Desrespeito culposo das normas constantes do presente regulamento;
- e)Incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento;
- f)Prática de atos de ilícito criminal ou contraordenacional nas instalações municipais.