- 1 -A gestão das instalações desportivas municipais é da exclusiva competência da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
- 2 -A Câmara Municipal das Caldas da Rainha pode delegar a gestão de uma instalação desportiva numa organização desportiva, através da celebração de documento idóneo que salvaguarde, no todo ou em parte, as normas do presente regulamento e o interesse público.
Artigo 4.º — Gestão e Administração
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023