A utilização será avaliada tendo em conta os seguintes tipos de utilização:
- a)Utilização regular e programada, facultada preferencialmente para a atividade desportiva de clubes e associações desportivas, podendo ser utilizado para outro tipo de entidades, respeitando a ordem de prioridades definida no n.º 2 do artigo anterior.
- b)Utilização pontual e coletiva à disposição de clubes, associações e outras entidades, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportivas enquadráveis nos respetivos espaços;
- c)De caráter individual, para utilização livre dos espaços disponíveis ou treino desportivo individual.