- 1 -As organizações desportivas do concelho de Caldas da Rainha, e outras entidades ou grupos informais, interessados na utilização regular, deverão preencher durante o mês de julho um formulário próprio que deverá ser solicitado aos Serviços Municipais de Desporto ou consultado no sítio institucional do Município de Caldas da Rainha.
- 2 -Os pedidos de utilização regular serão avaliados pelos Serviços Municipais de Desporto, que apresentará uma proposta de horário de utilização sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do (a) Vereador (a) com competências delegadas.
- 3 -Os pedidos de utilização com caráter pontual serão realizados de acordo com o número anterior, em formulário próprio disponibilizado para o efeito e com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 4 -As aprovações dos pedidos de utilização apresentados estão sujeitas a apreciação prévia pelos Serviços Municipais de Desporto em função da disponibilidade das instalações desportivas.
- 5 -Antes da aprovação de qualquer pedido de utilização, a entidade requerente deverá ter a sua situação financeira regularizada para com o Município de Caldas da Rainha, designadamente quanto a eventuais pagamentos resultantes da utilização das instalações desportivas na época desportiva anterior, e apresentar o comprovativo do pagamento de um seguro de responsabilidade civil.
- 6 -O Presidente da Câmara Municipal ou do (a) Vereador (a) com competências delegadas, mediante parecer favorável da Serviços Municipais de Desporto, poderá autorizar que as entidades possam realizar permutas de instalações ou horários de utilização, bem como propor uma utilização simultânea, desde que as atividades sejam compatíveis e que não sejam comprometidas as condições de segurança dos utilizadores.
Artigo 8.º — Procedimento de Pedido de Utilização das Instalações Desportivas
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023