- 1 -Após a conclusão da audiência dos interessados, o júri submete as listas finais, a homologação pelo presidente da ESEP.
- 2 -Após homologação, as listas finais são publicitadas no sítio da ESEP na Internet e nos locais de estilo da sede da ESEP.
- 3 -As listas finais dos resultados da seleção e seriação devem cumprir o disposto no n.º 1 do artigo anterior quanto às menções.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024